PPP
- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O
PPP se refere a um documento com todo o histórico do trabalhador
dentro da Empresa, destinado a prestar informações a Previdência
Social, relativa a efetiva exposição dos funcionários
a agentes nocivos.
Entre outras informações o perfil vai registrar dados
administrativos, atividades desenvolvidas pelo empregado e pela empresa,
registros ambientais com base no LTCAT, resultados de monitoração
biológica com base no PPRA. Os registros ambientais são
a identificação do ambiente de trabalho. Relatam por exemplo,
se a iluminação e os móveis utilizados pelos trabalhadores
estão adequados.
O PPP deve ser atualizado anualmente, na mesma época em
que for feita a avaliação global do PPRA.
A atualização também deve ocorrer quando houver
mudança no layout da empresa.
O perfil deve ser entregue ao empregado em três situações:
1 - Por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.
2 - Ao ser encaminhado a perícia técnica do INSS ao requerer
benefício por capacidade (a partir do 16o dia de acidente de
trabalho, o funcionário dá entrada no auxilio-doença
do INSS).
3 - E para fins de requerimento e conhecimento de períodos trabalhados
em condições especiais.
Deverá obrigatóriamente ser emitido
a partir de 01/01/2004 e deverá ser entregue SEMPRE ao funcionário,
quando da rescisão do contrato de trabalho.
Deve ser emitido, necessariamente, com base nas informações
colhidas do LTCAT .
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