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PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP se refere a um documento com todo o histórico do trabalhador dentro da Empresa, destinado a prestar informações a Previdência Social, relativa a efetiva exposição dos funcionários a agentes nocivos.
Entre outras informações o perfil vai registrar dados administrativos, atividades desenvolvidas pelo empregado e pela empresa, registros ambientais com base no LTCAT, resultados de monitoração biológica com base no PPRA. Os registros ambientais são a identificação do ambiente de trabalho. Relatam por exemplo, se a iluminação e os móveis utilizados pelos trabalhadores estão adequados.
O PPP deve ser atualizado anualmente, na mesma época em que for feita a avaliação global do PPRA.
A atualização também deve ocorrer quando houver mudança no layout da empresa.

O perfil deve ser entregue ao empregado em três situações:

1 - Por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.
2 - Ao ser encaminhado a perícia técnica do INSS ao requerer benefício por capacidade (a partir do 16o dia de acidente de trabalho, o funcionário dá entrada no auxilio-doença do INSS).
3 - E para fins de requerimento e conhecimento de períodos trabalhados em condições especiais.


Deverá obrigatóriamente ser emitido a partir de 01/01/2004 e deverá ser entregue SEMPRE ao funcionário, quando da rescisão do contrato de trabalho.
Deve ser emitido, necessariamente, com base nas informações colhidas do LTCAT .

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